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Recolhimento de Fundos de REsevas

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 11:46

Gostaria da opinião de mais alquém. É o sequinte, como trabalho em uma cooperativa de trabalho, e temos dois fundos de reservas que é obrigado pela seguinte lei.

Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:

I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas

atividades, constituído com 10% (dez por cento), das sobras líquidas do exercício;

II - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), das sobras líquidas apuradas no exercício.

Mais como estar bém claro das sobras líquida (lucro líquido usado em empresa que não são cooperativas) partindo deste principio, se eu fechar o mês negativa eu não teria nenhuma sobra para fazer nenhuma reserva, mais o contador que trabalha comigo estar insistindo em fazer este desconto, mesmo fechando negativo, gostaria da opinião de mais alguém

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 27 de julho de 2009 às 13:22:58.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 17:09

Boa tarde, Silva


Embora você não tenha citado o número da Lei em epígrafe e nem virtualmente tenha a disponibilizado por aqui, a titulo de complemento informo que tal diploma é a Lei 5764/71, disponível aqui.

Mormente, no intuito de dirimir sua dúvida, é importante observar que como os trechos legais em discussão cuidam das "sobras líquidas", ou seja, saldos positivos, conclui-se que que só poderá haver reservas no caso de superávit, pois:

Nas cooperativas, o termo sobras líquidas designa o próprio lucro líquido, ou lucro apurado em balanço
fonte: portal de contabilidade

Portanto, se a cooperativa está com déficit, nem se fala em constituir (nada a ver com "recolher") estas reservas.

Se necessário for, apresente este raciocínio ao contador, pois matemática e contabilmente é impossível fazer reservas com base em saldos negativos

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 19:54

Era realmente o que eu previa, eu também tenho este mesmo pensamento, afinal como e que eu vou fazer reseva de uma coisa que eu não tenho!
Eu ja cheguei a fazer este questionamento pra o mesmo, e apesar da resposta que ele mim deu eu não mim convenci, por isto pedi mais opiniões dos colega, por ele ter um certo tempo atuando na área e eu estar apenas começando, não quiz bater de frente.

Mais agora tenho mais uma opinião, agradeço pela ajuda.

Abraço.

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