Marcílio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeGostaria da opinião de mais alquém. É o sequinte, como trabalho em uma cooperativa de trabalho, e temos dois fundos de reservas que é obrigado pela seguinte lei.
Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:
I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas
atividades, constituído com 10% (dez por cento), das sobras líquidas do exercício;
II - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), das sobras líquidas apuradas no exercício.
Mais como estar bém claro das sobras líquida (lucro líquido usado em empresa que não são cooperativas) partindo deste principio, se eu fechar o mês negativa eu não teria nenhuma sobra para fazer nenhuma reserva, mais o contador que trabalha comigo estar insistindo em fazer este desconto, mesmo fechando negativo, gostaria da opinião de mais alguém
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 27 de julho de 2009 às 13:22:58.