Bom dia, Ricardo
Embora esta sala seja destinada exclusivamente a assuntos de contabilidade, não faz mal preliminarmente citar a legislação tributária que doutrina este assunto:
Lei 9716/98 - Art. 5º
IN SRF 152/98
IN SRF 247/2002 - Art. 10º - §§ 4º a 6º
Visto que com base nestas determinações legais está bem claro que nesta atividade a receita tributável será a diferença entre o valor de venda e o preço de aquisição do produto, e a sua dúvida reside exatamente na demonstração contábil deste fato, adiante tentarei o auxiliar.
Porque por enquanto o que tenho na contabilidade relacionada a esse assunto são apenas os totais das compras/vendas de veículos, mas não tenho o valor da base para cálculos dos impostos pagos
Os valores questionados estão na contabilidade sim, embora de modo reservado, e o interessado poderá facilmente obter estes valores com base em controle extracontábeis e também nos lançamentos contábeis do
controle de estoques.
Neste contexto, como é sabido que há vários métodos de controle dos custos das mercadorias vendidas, como PEPS, UEPS, Custo médio e Custo Específico, no caso de comércio de veículos este último é o mais ideal. Isto significa que assim que algum veículo é adquirido, ao emitir a
Nota Fiscal de Entrada deve ser aberta uma ficha exclusiva para este bem e quando de sua venda a mesma deve ser baixada para guiar os lançamentos, e na premissa de que custo específico tem o sentido de se atribuir a cada unidade do
estoque o preço efetivamente pago por ela, desde que cada produto tenha fácil identificação física, a contabilização poderá ser da seguinte maneira:
1 - Na aquisição do veículo:D) Veículos para Revenda (AC)
C) Caixa ou Bancos ou Fornecedores
R$ Valor da aquisição
2 - Na venda do veículo:D) Caixa ou Clientes
C) Venda de Veículos Usados
R$ Valor da venda
3 - Apropriação do Custo:D) Custo dos Veículos Vendidos (CR)
C) Veículos para Revenda (AC)
R$ Custo específico do bem, conforme nota de entrada, saldo contábil e ficha de controle
Concluindo, ao analisar esta bateria de lançamentos percebe-se que não será simplesmente olhando o balancete que por lá já estará explicitamente o valor do ganho na revenda de veículos, e sim, ao confrontar a conta de Receceitas de Vendas com a de Custos.
Saudações
Notas:
1) Deixei de citar a tributação eventualmente incidente sobre compras e/ou vendas porque esta parte não se relaciona com o tema em exposição
2) O assunto foi somente sobre
compra e revenda, algo totalmente diferente de
consignação