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Apropriação de receita base p/cálculos impostos

RICARDO ALEXANDRE DA SILVA

Ricardo Alexandre da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 14:41

Gostaria de saber se alguém dos colegas, poderia me ajudar na seguinte questão: Em uma empresa cuja atividade principal é a comercialização de veículos, sendo esta empresa tributada no presumido, onde a mesma recolhe seus impostos federais com base na diferença entre o valor de compra e venda de veículos a maior. Sobre esta diferença tenho duvidas se a mesma deve ser classificada no balancete e como? Porque por enquanto o que tenho na contabilidade relacionada a esse assunto são apenas os totais das compras/vendas de veículos, mas não tenho o valor da base para cálculos dos impostos pagos. Descidi fazer esta pergunta porque acho muito estranho que este valor não apareça na contabilidade sendo que se trata da base pra cálculo dos impostos. Serei muito grato se alguém puder me ajudar.

Gilson Lima Ribeiro

Gilson Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 18:18

Prezado Ricardo,não é a minha área de atuação(comercialização de veículos),mas,vou tentar ajudar.Observe que ,se a base de cálculo dos impostos é o lucro resultante da operação(venda menos custo),ele fica demonstrado na DRE.
Entendo que você pode utilizar a conta de Custo de Vendas,como redutora da conta de Vendas.
Saudações.
Gilson Ribeiro

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 10:44

Bom dia, Ricardo


Embora esta sala seja destinada exclusivamente a assuntos de contabilidade, não faz mal preliminarmente citar a legislação tributária que doutrina este assunto:

Lei 9716/98 - Art. 5º
IN SRF 152/98
IN SRF 247/2002 - Art. 10º - §§ 4º a 6º


Visto que com base nestas determinações legais está bem claro que nesta atividade a receita tributável será a diferença entre o valor de venda e o preço de aquisição do produto, e a sua dúvida reside exatamente na demonstração contábil deste fato, adiante tentarei o auxiliar.

Porque por enquanto o que tenho na contabilidade relacionada a esse assunto são apenas os totais das compras/vendas de veículos, mas não tenho o valor da base para cálculos dos impostos pagos

Os valores questionados estão na contabilidade sim, embora de modo reservado, e o interessado poderá facilmente obter estes valores com base em controle extracontábeis e também nos lançamentos contábeis do controle de estoques.

Neste contexto, como é sabido que há vários métodos de controle dos custos das mercadorias vendidas, como PEPS, UEPS, Custo médio e Custo Específico, no caso de comércio de veículos este último é o mais ideal. Isto significa que assim que algum veículo é adquirido, ao emitir a Nota Fiscal de Entrada deve ser aberta uma ficha exclusiva para este bem e quando de sua venda a mesma deve ser baixada para guiar os lançamentos, e na premissa de que custo específico tem o sentido de se atribuir a cada unidade do estoque o preço efetivamente pago por ela, desde que cada produto tenha fácil identificação física, a contabilização poderá ser da seguinte maneira:

1 - Na aquisição do veículo:
D) Veículos para Revenda (AC)
C) Caixa ou Bancos ou Fornecedores
R$ Valor da aquisição

2 - Na venda do veículo:
D) Caixa ou Clientes
C) Venda de Veículos Usados
R$ Valor da venda

3 - Apropriação do Custo:
D) Custo dos Veículos Vendidos (CR)
C) Veículos para Revenda (AC)
R$ Custo específico do bem, conforme nota de entrada, saldo contábil e ficha de controle

Concluindo, ao analisar esta bateria de lançamentos percebe-se que não será simplesmente olhando o balancete que por lá já estará explicitamente o valor do ganho na revenda de veículos, e sim, ao confrontar a conta de Receceitas de Vendas com a de Custos.


Saudações

Notas:
1) Deixei de citar a tributação eventualmente incidente sobre compras e/ou vendas porque esta parte não se relaciona com o tema em exposição
2) O assunto foi somente sobre compra e revenda, algo totalmente diferente de consignação

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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