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Contabilidade de Imobiliária

Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 17:29

Boa tarde, pessoal,

Estou concluindo a abertura de uma imobiliária, e como é meu primeiro cliente neste ramo gostaria de saber se a contabilidade é diferenciada das empresas em geral tributadas pelo lucro presumido e quais seriam as obrigações adicionais a serem entregues.

Agradeço antecipadamente,


Flávio

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 13:23

Caro Flávio,

O regime de tributação é igual as demais.

Com relação a obrigações acessórias, tem a DIMOB que precisa ser entregue anualmente, pois, ela detalha quanto, de quem, a imobiliária recebeu as comissões sobre os aluguéis e vendas.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 18:52

Boa noite,

Por oportuno, cabe lembrar que também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (não realizado) ( IN SRF 25/1999).

O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.

...

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