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Empresas construção civil

Wilma

Wilma

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 09:04

Bom dia, caros

O que devo me atentar ao mudar uma MEI prestadora de serviços construção civil para SIMPLES NACIONAL? Quais obrigações esse tipo de empresa deve entregar? Obrigada.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 09:32

Olá bom dia.

As empresas de Construção Civil se enquadram no anexo IV do simples nacional, obrigatoriamente há retenção do INSS sobre a mão-de-obra na nota fiscal e o ISS é retido no local de prestação do serviço.

Caso faça opção pela desoneração da folha de pagamento deve ser feita a entrega da DCTF. Fora isso, as obrigações são as mesmas das outras do simples nacional.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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