
Wilma
Prata DIVISÃO 1 , GerenteBom dia, caros
O que devo me atentar ao mudar uma MEI prestadora de serviços construção civil para SIMPLES NACIONAL? Quais obrigações esse tipo de empresa deve entregar? Obrigada.
respostas 2
acessos 361
Wilma
Prata DIVISÃO 1 , GerenteBom dia, caros
O que devo me atentar ao mudar uma MEI prestadora de serviços construção civil para SIMPLES NACIONAL? Quais obrigações esse tipo de empresa deve entregar? Obrigada.
Vanderlei Montrezol
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá bom dia.
As empresas de Construção Civil se enquadram no anexo IV do simples nacional, obrigatoriamente há retenção do INSS sobre a mão-de-obra na nota fiscal e o ISS é retido no local de prestação do serviço.
Caso faça opção pela desoneração da folha de pagamento deve ser feita a entrega da DCTF. Fora isso, as obrigações são as mesmas das outras do simples nacional.
Wilma
Prata DIVISÃO 1 , Gerentebom dia, Vanderlei Montrezol
obrigada pelas informações!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade