Natália
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoColegas, boa tarde
Ao abrir uma empresa Ltda será integralizado pelos sócios bens imóveis. Porém, como fica essa operação p/ imóveis não quitados?
Por exemplo:
Integralização de um imóvel em que consta na DIRPF do sócio, nos Bens e Direitos, por R$ 100.000,00 pois foi o valor já pago, mas ainda tem duas parcelas a pagar em 2018 e 2019... o total do imóvel é R$ 300.000,00.
Posso deixar subscrito os R$ 200.000,00 até onde entendo.
Tem alguma forma desse imóvel entrar na PJ, por exemplo, o sócio integralizando os 100.000,00 e deixando a PJ com direito de compra... ou seja, a empresa teria que pagar essas parcelas....? Tem previsão legal?
Ou ainda, tem possibilidade de integralizar o imóvel por R$ 100.000,00 (seria uma integralização a menor) mesmo sendo a PF tendo que pagar duas parcelas.... ou seja, se integralizaria algo que não é totalmente seu... tem como? Algum risco?
Algum colega já teve essa situação?
Obrigada.