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Retificacao de ECD 2017

Gabriel Paulo

Gabriel Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 08:38

Bom dia.

Tenho um ECD que foi entregue faltando informaçoes de uma aplicacão financeira. O cliente trouxe o extrato depois da entrega do ECD 2017. Estava vendo a Inst. Normativa 1.679 e diz que so pode retificar quando não puder fazer a correção por lancamentos extemporanios. Quais seriam os casos que pode e que não pode fazer os lancamentos extemporanios para correção do mesmo?
Quanto a assinatura diz que quando alterar os saldos precisa ser assinado por dois profissionais contabeis, sendo um contador. Então a assinatura seria de um contador e a outra de um tecnico contabil?.

Agradeço pela ajuda.

Paulo.

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