Gabriel Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Tenho um ECD que foi entregue faltando informaçoes de uma aplicacão financeira. O cliente trouxe o extrato depois da entrega do ECD 2017. Estava vendo a Inst. Normativa 1.679 e diz que so pode retificar quando não puder fazer a correção por lancamentos extemporanios. Quais seriam os casos que pode e que não pode fazer os lancamentos extemporanios para correção do mesmo?
Quanto a assinatura diz que quando alterar os saldos precisa ser assinado por dois profissionais contabeis, sendo um contador. Então a assinatura seria de um contador e a outra de um tecnico contabil?.
Agradeço pela ajuda.
Paulo.