x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.050

Contas a Pagar

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 17:06

A empresa que estou contabilizando recebe um caso atípico de um fornecedor que é o seguinte.
O fornecedor normalmente junta várias notas fiscais e pela soma ele gera um boleto (ou mais quando é parcelado), mas tudo no mesmo mês.
Neste mês que passou eles colocaram uma nota de maio e outras duas de junho e com a soma geraram o boleto.
Isso é legal?

Lydia Cristina
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 19:08

Boa noite, Lydia


Geralmente os fornecedores agem desta maneira por questões de contenção de custos.

Tente imaginar uma loja de auto-peças que forneça materiais para inúmeras oficinas mecânicas que diariamente ao longo do mês fazem duas ou três compras (ao fim de um mês será um número razoável de notas). Visto que a emissão de um boleto custa em torno de R$ 3,00, e tanto o fornecedor como também o cliente teriam gastos extraordinários sem necessidade, é por isto que fazem as "contas mensais".

Neste sistema,após ter seu crédito aprovado o cliente passa a fazer compras (com requisição ou não) e no último dia do mês a empresa fornecedora emite uma fatura que reúna todas as notas tiradas no mês, cuja duplicata é vencível no início do mês seguinte (a moda é "todo dia 10").

Contabilização:
1 - Pelo Fornecedor
D) Clientes - Firma X (AC)
C) Vendas de Mercadorias
R$ Valor da nota

2 - Pelo Cliente
D) ................................ (Despesas ou Estoques)
C) Fornecedores - Firma Y (PC)
R$ Valor da nota

3 - Na emissão da Fatura:
D) Duplicatas a Receber - Firma X (AC)
C) Clientes - Firma X (AC)
R$ Valor da Fatura

4 - No pagamento da duplicata
D) Fornecedores - Firma Y (PC)
C) Caixa ou Bancos
R$ Valor pago

5 - Na recebimento da duplicata
D) Bancos ou Caixa
C) Duplicatas a Receber - Firma X (AC)
R$ Valor da Fatura

Frente ao exposto, não há ilegalidade em negociar as mercadorias desta maneira, desde que todos os produtos circulem acompanhados de Nota Fiscal regular, e o fato de juntar notas de períodos diferentes é algo que se relaciona exclusivamente com os setores de contas a pagar e a receber de cada parte; um bom controle poderá eliminar estes contratempos.

Saudações

Obs:
Deixei de citar a contabilização da tributação incidente nos fatos e também a movimentação de estoques e eventuais taxas bancárias porque estes critérios não se encaixam a este assunto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 09:46

Bom dia Ricardo,
obrigada pela resposta..
quanto à observação, de igual forma você conseguiu tirar minha dúvida principal..
Mais uma vez obrigada pela resposta,
Att. Lydia

Lydia Cristina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade