Boa noite, Lydia
Geralmente os fornecedores agem desta maneira por questões de contenção de custos.
Tente imaginar uma loja de auto-peças que forneça materiais para inúmeras oficinas mecânicas que diariamente ao longo do mês fazem duas ou três compras (ao fim de um mês será um número razoável de notas). Visto que a emissão de um boleto custa em torno de R$ 3,00, e tanto o fornecedor como também o cliente teriam gastos extraordinários sem necessidade, é por isto que fazem as "contas mensais".
Neste sistema,após ter seu crédito aprovado o cliente passa a fazer compras (com requisição ou não) e no último dia do mês a empresa fornecedora emite uma fatura que reúna todas as notas tiradas no mês, cuja duplicata é vencível no início do mês seguinte (a moda é "todo dia 10").
Contabilização:
1 - Pelo Fornecedor
D) Clientes - Firma X (AC)
C) Vendas de Mercadorias
R$ Valor da nota
2 - Pelo Cliente
D) ................................ (Despesas ou Estoques)
C) Fornecedores - Firma Y (PC)
R$ Valor da nota
3 - Na emissão da Fatura:
D) Duplicatas a Receber - Firma X (AC)
C) Clientes - Firma X (AC)
R$ Valor da Fatura
4 - No pagamento da duplicata
D) Fornecedores - Firma Y (PC)
C) Caixa ou Bancos
R$ Valor pago
5 - Na recebimento da duplicata
D) Bancos ou Caixa
C) Duplicatas a Receber - Firma X (AC)
R$ Valor da Fatura
Frente ao exposto, não há ilegalidade em negociar as mercadorias desta maneira, desde que todos os produtos circulem acompanhados de Nota Fiscal regular, e o fato de juntar notas de períodos diferentes é algo que se relaciona exclusivamente com os setores de contas a pagar e a receber de cada parte; um bom controle poderá eliminar estes contratempos.
Saudações
Obs:
Deixei de citar a contabilização da tributação incidente nos fatos e também a movimentação de estoques e eventuais taxas bancárias porque estes critérios não se encaixam a este assunto.