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Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 11:07

Bom Dia

Existe uma conta de INSS retido (AC) no valor de R$ 1.520,05. Após pedido de restituição no valor de R$ 1520,21, notou-se a diferença de centavos por divergência entre programa contábil e o programa SEFIP da Caixa.
Para fins de controle, após a entrega da declaração, transfiro esse saldo para INSS a restituir (AC).
Esses centavos a mais podem ser contabilizados como ganhos tributários?
O que vocês acham?

Muito Obrigado

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