Daniel Scorsin
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeFiz uma extensa pesquisa, mas não consegui encontrar base legal para a situação a seguir.
Qual seria a competência para o lançamento dos juros de mora a receber: mensalmente, a partir do momento em que o título está em atraso, ou quando ele é efetivamente recebido?
Por exemplo, um título de R$ 1.000,00, vencido no mês 03/2017, pago pelo cliente em 05/2017, com juros de mora de, para efeitos práticos, R$ 10,00 a.m.:
Mês 03/2017
D - Contas a Receber (AC) - R$ 10,00
C - Receita com Juros - R$ 10,00
Mês 04/2017
D - Contas a Receber (AC) - R$ 10,00
C - Receita com Juros - R$ 10,00
Mês 05/2017
C - Contas a Receber (AC) - R$ 1.020,00
D - Banco (AC) - R$ 1.020,00
ou
Mês 05/2017
C - Contas a Receber (AC) - R$ 1.000,00
C - Receita com Juros - R$ 20,00
D - Banco (AC) - R$ 1.020,00