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Contabilização de acessórios de veiculo como brinde.

Aline Damas Silveira

Aline Damas Silveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 11:10

Prezados colegas.

Recebi como brindes acessórios de veiculo. A Nota Fiscal foi emitida como venda. Mas no corpo da Nota Fiscal está descrito que o pagamento foi uma cortesia, não gerando o pagamento ao fornecedor. Pergunta: Como farei a contabilização da baixa do fornecedor?

Obrigada.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:33

Ola Aline

A esta altura creio que já soluciono questão, mas de qualquer modo

Os brindes por sua natureza são não dedutíveis para fins do IRPJ e CSLL

A baixa se dá:
D Fornecedor
C - Brindes/Doção ( Resultado Outras Receitas)

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Daniel Alves
Contabilista

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