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Registro contabil de bem...

Ricardo Nascimento

Ricardo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 14:06

Boa tarde amigos;

Comprei um bem pelo seu valor residual registrado na contabilidade, porém este mesmo bem tem vida util em valor maior que a do residual...
Posso registrar este bem pelo valor de vida util...mesmo não sendo o valor desembolsado ???
Caso a resposta seja sim, em quais contas lançaria o valor que essederia o desembolsado ???
E como trataria a depreciação desse bem levando em conta que ele já é usado ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 18:25

Boa noite Ricardo,

O registro contábil do bem em questão deve ser feito pelo valor verdadeiramente pago, ou seja você não pode reavaliá-lo apenas porque ele terá vida útil maior do que a prevista no cálculo da aquisição.

...

Ricardo Nascimento

Ricardo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 08:39


Bom dia Saulo;

Obrigado pela resposta...

Porém ainda permanece a dúvida de como vou depreciar este bem...
Porque o que acontece é o seguinte...Este bem já sofreu depreciação, Ex. se era para ser depreciado em 10 anos ja se foram 5.....devido a eu ter adquirido esse bem agora devo deprecia-lo novamente, 10 anos....por exemplo ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 15:26

Boa tarde Ricardo,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 362 que:

O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):

a) metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;

b) restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.


...


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