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Pro Labore x Distribuição de Lucros

Maria de Lourdes dos Santos

Maria de Lourdes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 16:02

Boa tarde.

Por gentileza, solicito a seguinte informação:

É possível, um sócio, fazer a retirada de pro labore e ter distribuição de lucros, dentro do mesmo exercício social? Se, sim, como ficará o IRRF e INSS, visto que o pro labore é tributado e a distribuição de lucros é isenta a retenção do IRRF.

Desde já agradeço a atenção e os esclarecimentos prestados.

Atenciosamente.


M. Lourdes

M. Lourdes Santos
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 16:33

Ola, Maria de Lourdes dos Santos. Poderá fazer sim. Nada impede que o Sócio tenha remuneração pelo seu trabalho e no fechamento do período -evidenciando lucro- receba pela distribuição. O fato é que se você distribuir Lucro sem a apuração, caracterizará antecipação de lucro e esta será tributável.
O ideal é fazer o fechamento, mensal ou anual, e distribuir .


No imposto de renda ele terá rendimentos tributáveis em relação ao pro labore e distribuição do lucro nos rendimentos isentos e não tributáveis. Logo, pagará inss somente do pro labore.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 3 junho 2017 | 11:20

Bom dia Maria.

A distribuição antecipada dos lucros não incide o IR, mas deve-se ter mente alguns detalhes que precisam ser seguidos:

1º colocar no Contrato Social da empresa (se empresário não existe o CS, mas você pode arquivar uma deliberação dele) informando que a empresa pode fazer retiradas antecipadas de lucro. Aqui vai um detalhe: para que isso ocorra dentro da Lei a empresa precisa de contabilidade regular. Não só ter o contador, mas que o mesmo acompanhe mensalmente isso.

2º Com a apuração mensal a empresa precisa ter lucro e caixa para poder pagar;

3º A empresa não pode ter débitos tributários e/ou previdenciários e nem trabalhistas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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