Boa Tarde Tatiana.
Respondendo efetivamente suas duas perguntas, você pode utilizar o contrato de compra e venda para integralizar o capital social, desde que, tal contrato, esteja em nome da empresa adquirente, aquela que você está cuidando e comprou os equipamentos, máquinas e produtos. Entendo também nesta resposta, que caberia haver uma nota fiscal de emissão da empresa vendedora para a adquirente deste imobilizado e PRODUTOS/UTENSÍLIOS, até porque na segunda empresa, será um imobilizado a qualquer título, MENOS OS PRODUTOS, mesmo sendo utilizado como constituição ou aumento de capital.
Na sua segunda questão cabe contabilizar como IMOBILIZADO (a) CAPITAL e ESTOQUES (a) CAPITAL integralizando seu capital com esses bens e estoques, numa espécie de substituintes monetários, haja vista que não há ingresso de numerário em CAIXA nem em DEPÓSITO BANCÁRIO para tal capital. Suponho também, uma vez que não foi mencionado, que tal atividade de seu cliente, é coerente com a aquisição feita, por exemplo, uma clínica odontológica, se desfazendo de seus bens e estoques de instrumentos, materiais de estoque e talvez moldes dentários, a um dentista que está iniciando uma atividade particular, mas como empresa também, mesmo que individual, ou digamos, uma clínica popular de medicina em geral que terá atendimento odontológico. Eu entendo esta lógica, por isso a interpretação de IMOBILIZADO.
É preciso distinguir também, se os produtos citados não podem ser considerados na atividade como UTENSÍLIOS (moldes, próteses-modelo, ferramentas dentárias), pois neste caso, elimina-se a possibilidade de serem ESTOQUES, e serão também IMOBILIZADOS.
SC