Nayara
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalTenho uma transportadora de MG que é isenta do ICMS, porém ela emitiu um ct-e com o icms devido, posso utilizar o crédito presumido?
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Nayara
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalTenho uma transportadora de MG que é isenta do ICMS, porém ela emitiu um ct-e com o icms devido, posso utilizar o crédito presumido?
Josafá Nunes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia, Nayara
O grande Mestre Antonio Carlos Silva Ribeiro de fine isenção fiscal como sendo a dispensa do pagamento de certos tributos, tendo como pressuposto uma atividade social ou econômica relevante... sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos para sua concessão.
Sendo assim, terá que examinar o que a lei que determina a isenção, assegura o seu cliente.
Tal tópico é examinado de acordo com a lei que ela está vinculada, não tem como generalizar o fato.
Espero ter ajudado
Abraços
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadePrezada Nayara, bom dia.
Na sua pergunta há um confronto de informações, pois se a transportadora é isenta do ICMS, porque foi emitido um CT-e com ICMS devido? Se trata de uma prestação iniciada em outra UF, ou a transportadora é isenta somente em algum tipo específico de operação?
Trabalho com transportadoras situadas em vários Estados Brasileiros, todavia, nenhuma no MG, mas como os RICMS são semelhantes, se você explicar melhor o seu caso, talvez poderei ajudar.
Nayara
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalDesculpe Edmar, o transporte foi interestadual e o tomador do serviço não é contribuinte em MG.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Nayara, Boa tarde.
Neste caso, presumo que este tipo de isenção seja parecido com o que ocorre no Estado do RS, onde o serviço de transporte é isento do ICMS nos casos em que o prestador e o tomador forem inscritos no cadastro de contribuinte do RS (isto geralmente ocorre quando o serviço é regido pela cláusula CIF, ou seja, quando o remetente é o pagador). Se esse for o caso, fica mais fácil.
Então vamos lá... Conforme sua descrição o serviço é de natureza interestadual!
Se este tipo de prestação for regida pela cláusula FOB (destinatário é o tomador/pagador do frete), haverá a incidência do ICMS, pois sendo assim, somente o prestador do serviço possuirá inscrição no Estado de Minas Gerais, já o tomador será contribuinte de outra UF.
Nayara
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalEdmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeCara Amiga Nayara, Sim, você pode usufruir do crédito presumido de 20% para o serviço de transporte, mas esta opção deve valer para todo o ano calendário.
Base legal: Art. 75 do RICMS/MG
Nayara
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalMuito Obrigada!
Leandro Fernandes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
Edmar
Posso utilizar dois tipos de benefícios para uma única empresa/apuração?
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Leandro Fernandes da Silva
Depende, mas em alguns casos pode.
Qual o seu caso?
Leandro Fernandes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEdmar Favacho Galvão, bom dia
Desde que o contribuinte atenda todas as condições para usufruir do benefício fiscal de isenção, não há nenhuma vedação na legislação mineira. Sendo que ambos os benefícios não serão utilizados na mesma operação.
Exercida a opção pela isenção, fica vedada ao contribuinte a alteração no sistema adotado antes do término do exercício financeiro. - Item 199.3 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Leandro Fernandes da Silva
Você se refere aos benefícios de crédito presumido de 20% + os créditos de ICMS pelas entradas relativamente aos serviços de transporte?
Leandro Fernandes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEdmar,
Estou dizendo que:
Sem a isenção
CMS Devido pelo transportador: R$ 1.000,00
ICMS com Crédito Presumido: 20% x R$ 1.000,00 = R$ 200,00
ICMS Líquido: R$ 1.000,00 – R$ 200,00 = R$ 800,00
Com a isenção
ICMS Devido pelo transportador: R$ 0,00
ICMS Crédito Presumido: 20% x R$ 0,00 = R$ 0,00
ICMS Líquido: = R$ 0,00
entendo que devemos usar o presumido ou a isenção, porém o presumido uma vez usada em uma filial, isso deve acontecer em todas.
uma vez que utilizo o beneficio da isenção em MG, deixo de utilizar o do crédito presumido (q deve ser utilizado em todas).
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