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Empresa isenta de ICMS, pode utilizar o crédito presumido qu

Josafá Nunes dos Santos

Josafá Nunes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 12:18

Bom dia, Nayara

O grande Mestre Antonio Carlos Silva Ribeiro de fine isenção fiscal como sendo a dispensa do pagamento de certos tributos, tendo como pressuposto uma atividade social ou econômica relevante... sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos para sua concessão.

Sendo assim, terá que examinar o que a lei que determina a isenção, assegura o seu cliente.

Tal tópico é examinado de acordo com a lei que ela está vinculada, não tem como generalizar o fato.


Espero ter ajudado

Abraços

Josafá Nunes
Consultor Tributário
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 10 junho 2017 | 09:35

Prezada Nayara, bom dia.

Na sua pergunta há um confronto de informações, pois se a transportadora é isenta do ICMS, porque foi emitido um CT-e com ICMS devido? Se trata de uma prestação iniciada em outra UF, ou a transportadora é isenta somente em algum tipo específico de operação?

Trabalho com transportadoras situadas em vários Estados Brasileiros, todavia, nenhuma no MG, mas como os RICMS são semelhantes, se você explicar melhor o seu caso, talvez poderei ajudar.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 18:13

Nayara, Boa tarde.

Neste caso, presumo que este tipo de isenção seja parecido com o que ocorre no Estado do RS, onde o serviço de transporte é isento do ICMS nos casos em que o prestador e o tomador forem inscritos no cadastro de contribuinte do RS (isto geralmente ocorre quando o serviço é regido pela cláusula CIF, ou seja, quando o remetente é o pagador). Se esse for o caso, fica mais fácil.

Então vamos lá... Conforme sua descrição o serviço é de natureza interestadual!
Se este tipo de prestação for regida pela cláusula FOB (destinatário é o tomador/pagador do frete), haverá a incidência do ICMS, pois sendo assim, somente o prestador do serviço possuirá inscrição no Estado de Minas Gerais, já o tomador será contribuinte de outra UF.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:28

Cara Amiga Nayara, Sim, você pode usufruir do crédito presumido de 20% para o serviço de transporte, mas esta opção deve valer para todo o ano calendário.

Base legal: Art. 75 do RICMS/MG

XXIX - ao estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas de valor equivalente a 20% (vinte
por cento) do valor do imposto devido na prestação, observando-se o seguinte:
a) o crédito presumido será aplicado pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de débito e crédito, vedada
a utilização de quaisquer outros créditos;
b) o prestador de serviço de transporte dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou da
escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto neste inciso no próprio documento de arrecadação.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 18:09

Leandro Fernandes da Silva

Depende, mas em alguns casos pode.

Qual o seu caso?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:20

Edmar Favacho Galvão, bom dia

Desde que o contribuinte atenda todas as condições para usufruir do benefício fiscal de isenção, não há nenhuma vedação na legislação mineira. Sendo que ambos os benefícios não serão utilizados na mesma operação.

Exercida a opção pela isenção, fica vedada ao contribuinte a alteração no sistema adotado antes do término do exercício financeiro. - Item 199.3 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:09

Leandro Fernandes da Silva

Você se refere aos benefícios de crédito presumido de 20% + os créditos de ICMS pelas entradas relativamente aos serviços de transporte?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:39

Edmar,

Estou dizendo que:

Sem a isenção

CMS Devido pelo transportador: R$ 1.000,00

ICMS com Crédito Presumido: 20% x R$ 1.000,00 = R$ 200,00

ICMS Líquido: R$ 1.000,00 – R$ 200,00 = R$ 800,00


Com a isenção

ICMS Devido pelo transportador: R$ 0,00

ICMS Crédito Presumido: 20% x R$ 0,00 = R$ 0,00

ICMS Líquido: = R$ 0,00

entendo que devemos usar o presumido ou a isenção, porém o presumido uma vez usada em uma filial, isso deve acontecer em todas.

uma vez que utilizo o beneficio da isenção em MG, deixo de utilizar o do crédito presumido (q deve ser utilizado em todas).

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