x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 729

Documentos Contabilizavesi

CAMILA CABRAL

Camila Cabral

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 16:19

Olá,

Podemos contabilizar uma despesa feita pela empresa com NF de consumidor?

Por exemplo 01 funcionário almoçou e pegou uma NF de venda ao consumidor para prestar contas.

Podemos contabilizar despesas com passagem de onibus com recibo simples emitido pela empresa?

Por exemplo 01 funcionario foi fazer serviços externos usou onibus coletivo e não tem comprovate para prestar conta do dinheiro usado.

Existem algum material sobre documentos habilmente aceitaveis para contabilizar?

Grata

Editado por Camila Cabral em 1 de agosto de 2009 às 10:19:22

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 09:04

Camila Cabral

Consumidor não significa, necessariamente, que seja pessoa física. Veja o que diz CDC:

O art.2º da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece:

"Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."


DIPJ 2008 - Perguntas e Respostas Capítulo VIII Questão 21
A pessoa jurídica poderá deduzir, na determinação do lucro real em cada período de apuração, independentemente de comprovação, os gastos de alimentação no local do desempenho da atividade, em viagem de seus empregados a seu serviço, desde que não excedentes ao valor de R$ 16,57 (dezesseis reais e cinqüenta e sete centavos) por dia de viagem. A viagem deverá ser comprovada por recibo de estabelecimento hoteleiro, ou bilhete de passagem quando não incluir qualquer pernoite, que mencione o nome do funcionário a serviço da pessoa jurídica.

O disposto não se aplica aos casos de gastos de viagem realizada por funcionários em função de transferências definitivas para outro estabelecimento da pessoa jurídica, nem com relação às despesas com alimentação de sócios, acionistas e diretores.

Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 estabelece em seu art 13 o critério de não dedutibilidade das Despesas para efeito de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL

DIPJ 2008 Perguntas e Respostas

Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995


Editado por M Messias Santos em 1 de agosto de 2009 às 09:46:45

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade