Tatiane Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 1
acessos 2.157
Tatiane Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalGabriel Luiz da Conceição Barroso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Caso o Posto seja optante pelo lucro real e consequentemente apure o PIS/COFINS pelo regime não cumulativo terá direito sim ao crédito de PIS/COFINS sobre a energia elétrica. Lembrando que o crédito é somente sobre a energia consumida, caso haja alguma cobrança de Contribuição de iluminação pública ou Taxa na conta, estas não poderão ser consideradas para a base de cálculo do crédito.
Atenciosamente
Gabriel Luiz
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