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Obrigatoriedade da constituição de reservas

Matheus Paiva

Matheus Paiva

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 18:37

Olá,

Gostaria de saber se uma empresa que não é S/A nem de grande porte é obrigada a constituir alguma Reserva de Lucros? Ou seja, o saldo da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados pode permanecer indefinidamente nela, sendo alterado apenas pelos lucros ou prejuízos de cada exercício?

Grato, aguardo resposta.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 08:36

Ola Matheus

As reservas de lucros não ficam indefinidamente Lucros ou Prejuízos Acumulado, no caso de Lucros transferimos para a conta de Lucros a Pagar (PC), entretanto o prejuízo deve ficar no PL, caso haja lucro em exercicios anteriores deve transferi para Lucros Acumulados .

P.e x
Lucros Acumulados R$ 1.000 em 20X8

D - Lucros Acumulados ( PL) R$ 1.000,00
C - Lucros a Pagar/Distribuir R$ 1.000,00


Prejuízo em 20X9 R$ 500,00

D - Lucros a Pagar 500,00
C - Prejuízo Acumulado 500,00

Resumindo o Lucro absorve o Prejuízo.

Agora caso queiram deixar um percentual em Reservas é facultativo não havendo impedimento nenhum, até por que isso do ponto de vista gerencial é um meio de resguarda o caixa da empresa.

Caso algum colega possa colaborar.

Daniel Alves
Contabilista

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