Caro amigo, prescreve o diploma legal:
A partir de 01-01-2015 o valor mínimo para contabilização de bens como Ativo Imobilizado, passará de R$326,61 para R$1.200,00. Desse valor para menos, o respectivo item deverá ser considerado como despesa. Devem ser considerados ativos imobilizados os bens que tenham expectativa de uso de mais de 12 meses.
Contudo há uma corrente de contabilistas que defendem o lançamento destes itens que mesmo sendo de valor menor que o imprescindível, preferem lançar como imobilizado porque a vida útil ultrapassaria a 12 meses.
Sds.