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ECF - Registro Y612

Juliana Canani

Juliana Canani

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:08

Faço a contabilidade de uma igreja q possui o presidente, mas que não recebe rendimentos como presidente, e sim é pastor na mesma igreja e recebe o sustento pastoral, que é retido e pago o IRRF, nesse caso o valor do sustento pastoral, deve ser colocado no registro Y612 como rendimentos não assalariados? estou em duvida sobre essa questão, se alguém puder me ajudar agradeço.
Att.

Américo Gonçalves da Costa

Américo Gonçalves da Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 19:16

Boa Noite a todos! Tenho a mesma dúvida da colega. Pois o rendimento recebido pelo Pastor sendo dirigente não é remuneração. O Campo " Demais Rendimentos " Deve ser preenchido com os valores recebidos durante o ano? Ou simplesmente zerado?

Grato,

Américo.

Marcos Vinicius

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 19:45

Boa noite Colegas,

Entendo que é preenchido como demais rendimentos, e sempre verificado junto com outras declarações que foram entregues, ou seja esse registro é cruzado DIRF x DIRPF x ECF, então entendo que ambas declarações devem ser escrituradas de igual teor.

Porém este é um entendimento que tenho, devem levar em consideração embasamento legal caso seja diferente disso.

Abraços.

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