Rodolfo Favaretto
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados, tudo bem?
Estou com a seguinte dúvida: uma pessoa física doou um imóvel para uma sociedade limitada, com o devido recolhimento do ITCMD. Como devo refletir o recebimento desse imóvel no balanço patrimonial da sociedade limitada? A sociedade deve promover um aumento de capital para absorver o valor desse imóvel no seu patrimônio líquido? Existe mais algum impacto fiscal dessa operação, além do ITCMD?
Obrigado e abraço,