
Thiago Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde amigos,
Tenho uma duvida.
A empresa comprou um trator ela entraria como maquinas e equipamentos ou como veículos na hora de imobilizar?
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Thiago Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde amigos,
Tenho uma duvida.
A empresa comprou um trator ela entraria como maquinas e equipamentos ou como veículos na hora de imobilizar?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, sr. Thiago Oliveira.
A partir da IN-RFB nº 1.700 de 14.03.2017 DOU-16.03.2017, esta norma fiscal fixou no Anexo III - TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO.
Desta forma, peço o sr. verificar na NF de compra deste trator a referência NCM constante nesta nota; identificado, verifique no anexo acima citado pois nele a RFB determina o percentual de depreciação aplicável (define o prazo de vida útil estimado em anos e o percentual da taxa anual de depreciação.
Abraço.
Thiago Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeNão achei o anexo III só achei o anexo I que através do ncm diz que é 25% ao ano a taxa de depreciação.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBom dia, sr. Thiago Oliveira.
A IN-RFB nº 1.700/2017 apresenta os seguintes anexos:
. ANEXO I - TABELA DE ADIÇÕES AO LUCRO LÌQUIDO
. ANEXO II - TABELA DE EXCLUSÕES DO LUCRO LÌQUIDO
. ANEXO III - TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO
. ANEXO IV - GANHO NA AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO NÃO EVIDENCIADO POR MEIO DE SUBCONTA
. ANEXO V - UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS NA ADOÇÃO INICIAL, AJUSTE A VALOR PRESENTE E AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO
. ANEXO VI - AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM ESTÁGIOS
. ANEXO VII - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO
. ANEXO VIII - UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS NA ADOÇÃO INICIAL - DIFERENÇA NA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
. ANEXO IX - ADOÇÃO INICIAL - UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS AUXILIARES
Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br
Caro sr. Thiago, como podemos denotar, o ANEXO III explicita as taxas de depreciação; creio que houve um equívoco.
Então, se identificado no bem no Anexo III deverá ser aplicada a taxa ali constante; pelo seu apontamento será 25%. Ok.
Abraço.
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