Lucas Severo
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Prezados,
sou novo no fórum e estou abrindo este tópico, pois não achei em nenhum lugar uma resposta clara a certa do assunto. Achei algumas coisas, mas relacionadas a outro objeto.
Detalhes do caso:
Estou negociando a compra de um terreno e organizando a documentação para dar início na escritura junto ao Tabelionato.
A proprietária do terreno é casada e possui todas as certidões negativas sem nenhum problema.
As certidões negativas e a matrícula expedidas pelo registro de imóveis não apresentam nenhum problema ou indisponibilidade para venda e não há dívidas de IPTU.
Porém, ao emitir a "Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" do conjunge a mesma foi emitida como "CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO". No texto está expresso o seguinte:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
O meu entendimento é que o cônjuge deve possuir alguma dívida parcelada ou algum processo administrativo/judicial em andamento.
Dúvidas:
- Dado este fato de a certidão do cônjuge ser "Positiva com efeito de negativa" e haver "exigibilidade suspensa", mas todos os documentos emitidos pelo registro de imóvel não apresentarem problemas é seguro adquirir este imóvel?
- Caso após eu comprar e registrar a compra do imóvel o que ocorre se o cônjuge vier a ter problema com isso?
Desde já agradeço pelas respostas.