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Obrigatoriedade de ECF/ ECD

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:31

Boa tarde!

Sim. todas instituições sem fins lucrativos, estão obrigadas a entregar a ECF, e a ECD se possuem contribuições mensais acima de R$ 10.000.00 e receita anual acima de R$ 1.200,00.

Porém, as alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB Nº 1.594/2015, modificou os critérios que definem a obrigatoriedade de entrega da ECD com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, apenas para as pessoas jurídicas Imunes e Isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea "c" do § 2º do artigo 12 e do § 3º do artigo 15, ambos da Lei nº 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem PIS, COFINS e CPRB de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, e PIS incidente sobre a Folha de Pagamentos, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a 1,2 milhão de reais.

A alteração acima terá impacto apenas nos arquivos que deverão ser transmitidos em 2017 (informações referentes ao ano-calendário 2016).

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