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Venda de ativo Imobilizado

Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 15:12

Estou com uma empresa do Simples que adquiriu um automóvel a um ano e meio mais ou menos e está registrado em seu ativo imobilizado, e agora será vendido, para a compra de outro.
Como será estipulado o valor dessa venda?
Como é efetuada essa venda somente por NF ou pode ser recibo?
Se houver ganho de capital mesmo o valor sendo baixo incide os 15% de IR?

Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:21

Bom dia,

Tem prazo minimo para venda de ativo? Tenho uma empresa que comprou um equipamento em maio/2017 e irá repassar para uma outra empresa. Posso realizar esta venda de ativo?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:37

Bom dia Cláudia!


Como será estipulado o valor dessa venda?
Como é efetuada essa venda somente por NF ou pode ser recibo?
Se houver ganho de capital mesmo o valor sendo baixo incide os 15% de IR?


1 - O valor é como o colega postou, valor da aquisição menos a depreciação = valor residual
2 - Essa venda tem que ser por Nota Fiscal
3 - Se o valor da venda for maior que o valor residual do bem, haverá ganho de capital que deve ser calculado o IRRF e recolhido.

Essa receita não será computada na apuração do Simples (DAS) já que é uma receita não operacional.


Bom dia Iole!

Não existe um prazo mínimo para que possa ser realizada a venda de um Ativo Imobilizado.
A título de exemplo, você pode realizar a aquisição de um veículo para a operação de uma empresa e passado dois meses tomar a decisão de vende-lo, não há nenhuma obstrução/impedimento por parte legal.

Lembrando que a partir do momento que um Ativo Imobilizado for retirado da operação e se encontrar disponível para venda a devida tratativa contábil deve ser realizada, sendo o mesmo transferido para conta contábil especifica, conforme trata o CPC 27.



Sds

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JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:32

Cláudia Dias
Se a venda do bem ocorrer antes dos 13 meses contados da aquisição vai compor a receita bruta da empresa e terá de calcular o Simples Nacional com base nas Tabelas previstas na LC 123/2006. A receita não será considerada como ganho de capital. O valor da venda será computada como receita bruta.

Confira matéria que trata sobre o tema:

http://sigaofisco.com.br/simples-nacional-e-a-venda-de-ativo-imobilizado/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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