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CONTABILIDADE
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Impostos no Plano de Contas
Leandro da Silva Vilarino
Iniciante DIVISÃO 5 , Diretor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 20:21
Boa noite!
Existe um lei/regra, para a ordem, onde as contas de impostos incidentes s/ serviços e/ou vendas, devem ser alocadas, logo após a conta de Receitas ? Se sim qual embasamento legal ?
Muito Obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 08:29
Bom dia Leandro,
Lê-se no Artigo 187º da Lei 6404/1976 que:
Demonstração do Resultado do Exercício
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Vale dizer que a "ordem" das informações na DRE é exatamente a que determina a referida lei.
Além do dispositivo citado acima, tem-se ainda Normas de Contabilidade editadas pelo CFC que tratam do mesmo assunto.
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