Mariana
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Bom dia,
Estou analisando um ponto comercial, que atualmente funciona uma papelaria.
No caso, o adquirente vai pegar o ponto e permanecer na mesma atividade (papelaria).
O alienante, quer passar o cnpj também. Teria algum risco? Sei que pelo art 133 CTN, se continuar na mesma atividade, e houver algum débito, o adquirente responde, tendo permanecido com o cnpj ou criado um novo, então acredito que nesse sentido não teria diferença.
Mas no geral, o aconselhado é criar um cnpj novo? Ou não há necessidade? Basta verificar os débitos pendentes no cnpj a ser transferido.
Desde já, agradeço.