
Marcelo Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola!!
Pessoal estou com uma Duvida referente a uma Nota Fiscal de Anulacao de Serviço de transportes.
Essa nota foi emitida em 30/12/2016, e somente hoje tomei conhecimento desta operação.
Minha duvida é a seguinte, eu posso fazer a escrituração extemporânea e se Creditar do ICMS, PIS e COFINS desta Nota, ou tem um prazo Limite para se Creditar.
Obrigado!!