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[Duvida] Retenção de INSS

Danilo Oliveira

Danilo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 18:09

Olá pessoal,

Podem me ajudar ?

Trabalho em uma empresa do simples nacional de prestação de serviço contemplada no anexo IV.

Mensalmente emito uma nota fiscal para os clientes com contrato mensal no valor bruto e retendo 11% do INSS.

Além dos serviços mensais com contrato, possuo alguns serviços esporadicos e que utilizamos o mesmo funcionário dos serviços mensal.

Por exemplo, o funcionário trabalha de segunda a sexta em um contrato (fixo) e no final de semana ele faz hora extra e trabalha no serviço esporadico.

Quando vou emitir a nota do contrato, retenho os 11% , porém, para o serviço esporadico tenho que reter também os 11% ?

Se eu reter 11% do contrato mensal + 11% do esporadico, levando em consideração que o funcionário que irá prestar o serviço é o mesmo, eu não estou duplicado esta retenção e pagando a mais ?

Como devo proceder no caso dos esporadicos ? Não reter, fazer referencia a outro contrato ?

Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 07:44

Bom dia Danilo.


Normalmente o que previsto a retenção de INSS é a colocação de um empregado seu a disposição de outra empresa, mesmo que esporadicamente.

No seu caso ainda mais, pois sua empresa é Anexo IV.

Não há duplicidade, dado que o trabalho em contrato é um serviço e o esporádico é outro.

O que o contador de sua empresa disse a respeito do assunto?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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