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CONTABILIDADE

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Empresa que nunca foi de minha resposabilidade.

DENISE BARROS DE CASTRO

Denise Barros de Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 12:51

Olá.
Abri uma empresa para o meu companheiro(união estável) , eu e a mulher do sócio dele, nunca administramos ou interferimos nas atividade, nem sabíamos como funcionava , depois de um tempo a sociedade não deu mais certo e então meu marido pediu para que eu assumisse a empresa , porém a mesma já estava com uma divida de mais de R$100 mil , eu relutei é disse que não faria , ele me coagia dizendo que era uma forma deu ajuda com as despesas da casa, falei que não queria assumir a divida sozinha e que não tiraria o nome dela , ele assumiu a divida perante eles, o ex sócio e a esposa , meu ex marido é servidor e alega que não pode ter empresa no nome dele, já se aposentou , hoje a empresa está no meu nome e no nome dessa mulher que se separou , nem eu e nem ela temos condições de pagar essa divida que já estar acima de 200 mil. Pedi para o advogado analisa as dividas e ele disse que para que devesse tanto deveria ter faturado acima de 1 milhão, acredita que os cálculos foram feito errado , e o mesmo me falou que não adianta recorre pois já teve uma tentativa de parcelamento, agora não sei o que fazer , quero que eles assumam essa empresa e lógico, a divida que eles fizeram , tenho procurações que comprovam e as empresas que eram clientes podem comprova que nunca tivemos envolvidas com as atividade. Pensei em entrar na justiça ou parcelar a divida e passa a empresa para o nome do meu ex ? Gostaria de saber qual o melhor caminho, pois todas as vezes que tento conversa acaba em discussão.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 2 julho 2017 | 11:23

Denise,
bom dia.

O Código Civil (Lei 10.406, de 10/01/2002) trata bem sobre esse assunto, mais precisamente no parágrafo único do Artigo 1.003, que limitou a responsabilidade de dois anos após registrada Alteração Contratual na Junta Comercial, ou seja, esses respondem solidariamente com o cessionário (quem comprou as cotas), perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações contraídas enquanto sócios.

Em linhas gerais, esse seria o prazo para que os adquirentes tenham protegidos seus direitos em não ter que arcar com dívidas que não foram por si contraídos. Após esse prazo, ocorre a extinção por decadência das responsabilidade pelo passivo desses sócios retirantes.

Veja se sua situação se enquadra na prerrogativa acima citada.

Acesse: Código Civil.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 07:41

Bom dia Denise.

Primeira coisa: procure outro advogado.

Segunda coisa: infelizmente não tem muito que fugir. Se a empresa esta em seu nome a responsabilidade é sua. O que eu aconselho e tentar negociar esta dívida junto ao Orgão Publico. Não existe isso de "não pode" com certeza há uma saida. Procure um contador que possa ver isso para você.

Feita a negociação das dívidas e a medida que você for pagando, você deverá procurar outro advogado, passar esta situação para ele e atráves de uma ação penal cobrar isso de seu ex-marido.

Se ele lhe coagia, não sou da área mas acredito que seja assim, Lei Maria da Penha nele!

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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