Pedro
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa tarde!
Nobres profissionais da contabilidade,
Estou com uma grande dúvida ao contabilizar uns fatos acontecidos na constituição de uma associação.
Esta associação (de promitentes compradores) foi criada com a finalidade de terminar uma obra que uma construtora não honrou. Foi realizado um acordo extrajudicial de destituição, onde a destituída transferiu apenas os ativos ao destituinte (associação). A escritura do terreno foi passada para a associação, onde vai administrar a obra. Cada promitente paga uma taxa extra, e as unidades que ainda não tinham compradores, serão vendidas para custear as obras, e se possivel devolver os associados fundadores possíveis desembolsos que estão tendo para terminar a obra.
A minha dúvida está na contabilização. Ao receber este imóvel na constituição, a contrapartida será receita? ele deverá ir para o imobilizado? na construtora, estava em estoque! se a contrapartida for receita, e ao vender unidades que passou para associação, vou ter nova receita, vai duplicar a receita, vai ficar com um superávit gigante! está correto? se será devolvido valor aos associados fundadores, como devo tratar essa taxa extra no lançamento contábil.