Darcio Neto
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde colegas.
Tendo como base Estatuto Social da empresa, em linha com a Lei das S.A no seu art. 287, inciso II, item a. que falam sobre o prazo legal de prescrição dos dividendos.
Analisando a situação de uma empresa que contabilizou em seu PL na conta de Dividendos Prescritos e não Reclamados o montante que se enquadrava no prazo de 3 anos e que não havia sido distribuído.
Minha dúvida é se esse valor ficará nessa conta por tempo indeterminado ou se devemos incorporá-la em outra conta do PL ou até mesmo reclassificar para o resultado.
Os materiais que encontrei apenas falam que um dividendo prescrito deve ser revertido a empresa...
Obrigado.