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Dividendos Prescritos

Darcio Neto

Darcio Neto

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:09

Boa tarde colegas.

Tendo como base Estatuto Social da empresa, em linha com a Lei das S.A no seu art. 287, inciso II, item a. que falam sobre o prazo legal de prescrição dos dividendos.

Analisando a situação de uma empresa que contabilizou em seu PL na conta de Dividendos Prescritos e não Reclamados o montante que se enquadrava no prazo de 3 anos e que não havia sido distribuído.

Minha dúvida é se esse valor ficará nessa conta por tempo indeterminado ou se devemos incorporá-la em outra conta do PL ou até mesmo reclassificar para o resultado.

Os materiais que encontrei apenas falam que um dividendo prescrito deve ser revertido a empresa...

Obrigado.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:05

Boa tarde, caro sr. Darcio Neto.

Os dividendos que prescreveram devem ter o destino previsto no Estatuto Social; caso não preveja esta circunstância, deve então atentar para a Lei nº 6.404/1976 art. 287 Inciso II letra "a".

Desta forma, após 03 anos os dividendos que não forem reclamados pelos acionistas deverão ser revertidos à conta de Lucros do Exercício no PL, que no encerramento do exercício em curso soma-se ao lucro líquido do próprio exercício para posterior destinação conforme proposição da Administração da Sociedade e deliberação na Assembleia Geral Ordinária que aprovam as contas do corrente exercício.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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