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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 18:08

Claudia Batista
Boa tarde!

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.

3.1. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).

3.2. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944/2009, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

3.3. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);

3.4. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 944/2009, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

Fonte: Manual de orientação ECF maio 2017

"100% focado onde houver 1% de chance"

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