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Despesas com contratos

CAMILA CABRAL

Camila Cabral

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 15:28

Olá,

Temos algumas despesas que pagamos que temos apenas contrato. Como aluguel de imóvel, assistência jurídica, guarda volumes. O contrato tem valor contábil para efeito de comprovação dos pagamentos, ou eles deveriam emitir NF. E recibo tem valor nesses casos?

Conto com a ajuda de vcs.


Camila Cabral

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 17:12

Boa tarde Camila,

Os comprovantes de pagamentos respaldados em Contratos sobre os quais não incidam impostos ou contribuições retidas na Fonte, podem ser Recibos, desde que mencionem o referido contrato e estejam revestidos dos requisitos necessários à legalidade (identificação do pagador e do recebedor). É o caso, por exemplo, de pagamentos de aluguel previsto em Contratos.

Já os pagamentos efetuados à profissionais liberais (assistência jurídica) é necessária a emissão da Nota Fiscal de Serviços (se prestados por Pessoa Jurídica) ou Recibo de Pagamento de Autônomo (se por Pessoa Física).

Isto porque sobre estes pagamentos incidem impostos e ou contribuições que deve ser retidas na fonte.

...

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