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Entrega de docuementos de empresa

Visao Contabilidade Luziania

Visao Contabilidade Luziania

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 12:41

Boa tarde!

Um cliente que trocou de contabilidade há cerca de 07 meses, veio me solicitar novamente documentos, como a chave do simples e extratos, que foram protocolados e assinados, entregues diretamente ao empresário, atualmente não possuo mais estes documentos e o mesmo alega que eu deveria ter copia do arquivo dos mesmos em meu poder por 12 meses após a mudança de contador. Gostaria de saber se existe alguma legislação que me obrigue a guardar copias de documentos das empresas que já saíram da minha responsabilidade.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:09

Visao Contabilidade Luziania ,

Não, pelo contrário, a responsabilidade civil é do empresário e até temos alguns dispositivos que lhe dão respaldo:

2 – O artigo 1179 do Código Civil Brasileiro estabelece que “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade…..”,

3 – O artigo 1182 do Código Civil Brasileiro estabelece que “… a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade”.

4 – O artigo 1194 do Código Civil Brasileiro estabelece que “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda escrituração, correspondência e demais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.”


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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