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Plano de Contas - Livro Próprio

BETANIA DE CASTRO

Betania de Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 18:56

Oi Pessoal,

Fazendo uma pesquisa na net me deparei com uma questão. A que nao é obritagatório colocar o plano de contas no Livro Diario pois segundo o Art. 6º , I da IN DNRC nº. 102/2006, o Plano de Contas deverá constar de Livro Próprio.

Bem, sempre colocamos o Plano de Contas junto com o Diário e continuamos fazendo. Pergunto: Vocês utilizam o livro proprio para o Plano de Contas ou continuam incluíndo no Livro Diário?


GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 18:42

Boa tarde Betania!

Olha sempre imprimi o Livro Diário com o Plano de Contas no final do Livro, bem como o Razão também.
Mas creio que será mais um Livro para imprimir se você fizer separado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 19:01

Só complementando o posição do Gilberto.

Mais de 90% imprimi o plano junto com o diário. Inclusive são aconselhados pelos fiscais da receita que a impresão seja junta.

Não haverá punição se o livro não for impresso separado, porque se trata de IN sem força de lei.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 22:02

Boa noite


Observemos que só é necessária a impressão do plano de contas (quando codificado) e também a relação do histórico (quando também codificado) quando a impressão do Livro Diário for totalmente com base em códigos; deste modo, seria indispensável a impressão da relação de códigos e as respectivas nomenclaturas.

Outrossim, a impressão destas relações em livros em separado ou não, também seria uma questão de interpretação dos dizeres legais, e para tanto adiante reproduzo estas determinações:

Art. 6º Quando utilizados códigos de números ou de abreviaturas, esses deverão constar (art. 1.183
- CC/2002):
I - de livro próprio, regularmente autenticado, no caso de livro em papel
fonte: IN DRC 102/2006

Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado
fonte: Código Civil

Portanto, considerando que o "livro próprio" que o Código Civil cita, bem como o que a Instrução Normativa reitera, nada mais será que o próprio Livro Diário (incluindo os termos de abertura e encerramento), pois perderá o sentido de "documento oficial" tendo uma parte em um certo livro e o rol de códigos em um livro à parte.

Deste modo, conclui-se que quando no Livro Diário os lançamentos forem codificados ao fim do relatório deverá estar em anexo a relação de todos estes códigos, no mesmo livro, no intuito de justificar os lançamentos codificados cujas fontes logo acima citei.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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