Boa noite
Observemos que só é necessária a impressão do plano de contas (quando codificado) e também a relação do histórico (quando também codificado) quando a impressão do Livro Diário for totalmente com base em códigos; deste modo, seria indispensável a impressão da relação de códigos e as respectivas nomenclaturas.
Outrossim, a impressão destas relações em livros em separado ou não, também seria uma questão de interpretação dos dizeres legais, e para tanto adiante reproduzo estas determinações:
Art. 6º Quando utilizados códigos de números ou de abreviaturas, esses deverão constar (art. 1.183
- CC/2002):
I - de livro próprio, regularmente autenticado, no caso de livro em papel
fonte:
IN DRC 102/2006Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado
fonte:
Código CivilPortanto, considerando que o "livro próprio" que o Código Civil cita, bem como o que a Instrução Normativa reitera, nada mais será que o próprio Livro Diário (incluindo os termos de abertura e encerramento), pois perderá o sentido de "documento oficial" tendo uma parte em um certo livro e o rol de códigos em um livro à parte.
Deste modo, conclui-se que quando no Livro Diário os lançamentos forem codificados ao fim do relatório deverá estar em anexo a relação de todos estes códigos,
no mesmo livro, no intuito de justificar os lançamentos codificados cujas fontes logo acima citei.
Saudações