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Plano de Contas - Livro Próprio

BETANIA DE CASTRO

Betania de Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 18:56

Oi Pessoal,

Fazendo uma pesquisa na net me deparei com uma questão. A que nao é obritagatório colocar o plano de contas no Livro Diario pois segundo o Art. 6º , I da IN DNRC nº. 102/2006, o Plano de Contas deverá constar de Livro Próprio.

Bem, sempre colocamos o Plano de Contas junto com o Diário e continuamos fazendo. Pergunto: Vocês utilizam o livro proprio para o Plano de Contas ou continuam incluíndo no Livro Diário?


GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 18:42

Boa tarde Betania!

Olha sempre imprimi o Livro Diário com o Plano de Contas no final do Livro, bem como o Razão também.
Mas creio que será mais um Livro para imprimir se você fizer separado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 19:01

Só complementando o posição do Gilberto.

Mais de 90% imprimi o plano junto com o diário. Inclusive são aconselhados pelos fiscais da receita que a impresão seja junta.

Não haverá punição se o livro não for impresso separado, porque se trata de IN sem força de lei.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 22:02

Boa noite


Observemos que só é necessária a impressão do plano de contas (quando codificado) e também a relação do histórico (quando também codificado) quando a impressão do Livro Diário for totalmente com base em códigos; deste modo, seria indispensável a impressão da relação de códigos e as respectivas nomenclaturas.

Outrossim, a impressão destas relações em livros em separado ou não, também seria uma questão de interpretação dos dizeres legais, e para tanto adiante reproduzo estas determinações:

Art. 6º Quando utilizados códigos de números ou de abreviaturas, esses deverão constar (art. 1.183
- CC/2002):
I - de livro próprio, regularmente autenticado, no caso de livro em papel
fonte: IN DRC 102/2006

Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado
fonte: Código Civil

Portanto, considerando que o "livro próprio" que o Código Civil cita, bem como o que a Instrução Normativa reitera, nada mais será que o próprio Livro Diário (incluindo os termos de abertura e encerramento), pois perderá o sentido de "documento oficial" tendo uma parte em um certo livro e o rol de códigos em um livro à parte.

Deste modo, conclui-se que quando no Livro Diário os lançamentos forem codificados ao fim do relatório deverá estar em anexo a relação de todos estes códigos, no mesmo livro, no intuito de justificar os lançamentos codificados cujas fontes logo acima citei.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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