Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroUma empresa ira participar de uma feira em dezembro/2018, porem já fizeram um contrato de aluguel do espaço, que será pago antecipadamente em 18 parcelas a partir de agosto de 2017. A empresa promotora do evento informa que todos devem contabilizar como adiantamento a fornecedor, ja que ela vai contabilizar tudo como adiantamento de clientes, para então transformar em receitas somente após a realização do evento com a emissão da nota fiscal.
A minha duvida e´: Ja que somos do lucro real, poderemos contabilizar mensalmente como despesa do mes ( 1/18 ) o valor da prestação ??? considerando que esta havendo saída de caixa ??? caso contrario terei que esperar 18 meses para aproveitar os créditos ??? alguem poderia me ajudar nisso ????