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Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 11:02

Bom Dia !!!

Estou com a seguinte dúvida.
No caso da contabilização da folha de pagamento ref.12/2008 por exemplo, no qual será descontado sobre salários o IRRF, porém o pagamento dos salários será feito no 5º dia útil do mês seguinte.
Considerando que o fato gerador do IRRF é a data do pagamento quando de rendimentos pago a pessoa física. Em que momento devo fazer a contabilização do IRRF ?
- Na contabilização da folha de pagamento, ou seja, em 31/12/2008 ? ou na data do pagamento dos salários (06/01/2009) ?

Desde já agradeço.

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 13:14

Bom Dia !!!

Estou com a seguinte dúvida.
No caso da contabilização da folha de pagamento ref.12/2008 por exemplo, no qual será descontado sobre salários o IRRF, porém o pagamento dos salários será feito no 5º dia útil do mês seguinte.
Considerando que o fato gerador do IRRF é a data do pagamento quando de rendimentos pago a pessoa física. Em que momento devo fazer a contabilização do IRRF ?
- Na contabilização da folha de pagamento, ou seja, em 31/12/2008 ? ou na data do pagamento dos salários (06/01/2009) ?

Desde já agradeço.

Emerson, a apropriação ou provisão do evento acima(objeto de sua dúvida), poderá ser classificado no momento do fechamento da folha. Assim, a conta de "salários a pagar" ficará com saldo exato, enquanto que o valor de IRRF a recolher ficará também no PC aguardando o pagamento do Darf.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 13:21

Claudio...

Concordo em partes com o seu posicionamento, mas imaginemos que, se eu contabilizar na data do fechamento da folha e o por algum motivo o governo altera a tabela de IRRF e o valor que estava provisionado seja alterado. Como será ajustado na contabilidade ?

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 13:32

Claudio...

Concordo em partes com o seu posicionamento, mas imaginemos que, se eu contabilizar na data do fechamento da folha e o por algum motivo o governo altera a tabela de IRRF e o valor que estava provisionado seja alterado. Como será ajustado na contabilidade ?

Voce esta certo em suas argumentações, todavia vamos analisar dois pontos a saber:

1 - mesmo que o governo faça alguma alteração na tabela progressiva, esta(tabela) pelo menos até o momento nunca ví ter efeitos retroativos, ademais as normas editadas pelos governos sempre vem acompanhada de um prazo para que as empresas possam se adequar.

2 - ainda assim se tal fato ocorrer, vocÊ poderá fazer uma provisão complementar.

Editado por Claudio Rufino em 7 de agosto de 2009 às 13:33:22

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 13:36

Emerson Teixeira

Se voce não fizer como o Rufino está falando não conseguirá fechar, contabilmente, a folha.

Esta situação que voce está colocando difilcimente acontece, haja vista que a folha é fechada nos primiros dias do mês com data do ultimo dia do mês anterior e, normalmente o governo publica está alteções com vigencia a partir do dia 1º do mês. Portanto, há tempo hábil para fazer alteração na folha antes do pagamento. Mesmo assim, se não houvesse tempo lançaria a diferença na folha do mês seguinte.


Editado por M Messias Santos em 7 de agosto de 2009 às 13:41:24

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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