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transportadora - lançamentos fiscais

adelia freitas

Adelia Freitas

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 16:56

Boa tarde á todos,

Uma transportadora tem o remetente em amparo SP e com destino em Vitória ES, o frete foi pago em SP pelo remetente.Como devo proceder em meus lançamentos fiscais colocando o destinatario de amparo SP onde foi pago o frete ou o destinatario final que é vitoria ES (destinatario)?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 18:06

No Brasil, existem dois tipos de fretes populares, o frete CIF e o frete FOB.

CIF é o frete pago pelo remetente ou exportador do produto, ou seja, a empresa que envia a mercadoria é quem paga o frete. A sigla CIF, do Inglês Cost, Insurance and Freight, que significa "Custo, Seguro e Frete". Portanto, neste tipo de frete já estão inclusos o custo do produto, o seguro transporte e o valor do frete.

FOB é o frete a pagar, ou seja, quem recebe a mercadoria, o destinatário, é quem paga pelo frete que sai da fábrica e é transportada até o comprador, o qual assume o risco da mercadoria durante o transporte. O termo FOB significa Free on Board, em português "Livre a Bordo".

Observe que estes dois termos, CIF e FOB, foram originalmente criados para serem usados nos transportes marítimos e hidroviários internacionais, mas foram adotados e hoje são usados a nível nacional no transporte rodoviário por transportadoras e motoristas fretistas.

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