Leandro Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, pessoal!
Estou com dúvidas relacionadas à apropriação de créditos relativos ao ICMS próprio de produtos sob o regime de substituição tributária, que são comercializados e devolvidos ao remetente.
Ex:
Industrial (sujeito substituto do imposto) vende mercadoria "X" para varejo (sujeito substituído).
A mercadoria X está sob o regime de substituição tributária, ou seja, todo o ICMS deverá ser recolhido pelo sujeito substituto(industrial).
Na operação o industrial emite nota fiscal com destaque ICMS próprio e ICMS/ST normal.
O problema é; e quando preciso devolver essa mercadoria (seja por ela ser imprópria, errada, danificada, etc...)?
O industrial exige que nota de devolução seja emitida da mesma forma que a nota da compra, inclusive com o ICMS próprio destacado para que ele possa tomar crédito. Neste caso, como faria o varejo para recuperar aquele "ICMS próprio" destacado na nota de devolução, uma vez que ele não tenha tomado crédito na nota fiscal de compra, por ela possuir somente produtos ST?
O industrial tem que pedir restituição e posteriormente repassar para o varejo ou o varejo não deve destacar o icms próprio na nota de devolução?
Obrigado pela atenção!