x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 553

Abatimento de Prejuízo Fiscal MP783/2017

Gustavo Henrique Piccolo

Gustavo Henrique Piccolo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:57

a MP 783/2017 é muito clara que a entrada deverá ser de 7,5% ou 20% antes do abatimento/redução das multas e juros, bem como o prejuizo fiscal.
Apos a entrada, qual deverá ser o valor/percentual do abatimento do prejuizo fiscal ? Antes ou depois da redução da multa, juros e encargos ?

Alguem poderia me ajudar ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade