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Compensação Prejuízo Fiscal Lucro Real Trimestral

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:04

Boa tarde caros colegas,

Pesquisei sobre o assunto e não sanei minha dúvida completamente, estou entregando o ECF empresa optante pelo lucro real trimestral,

A empresa possuiu um prejuízo do ano 2014 e 2015 de 602.636,98

Lucro ajustado 1º trimestre- 125.919,35

Prejuízo compensado: 37.775,81 (125.919,35 x 30%)

Lucro fiscal: 88.143,54

IRPJ a pagar: 16.035,88
CSLL a pagar: 7.932,92


Lucro ajustado 2º trimestre: 146.202,04
Prejuízo compensando 43.860,62 (146.202,04 x 30%)

Lucro fiscal :102.341,42

IRPJ a pagar: 19.585,36
CSLL a pagar: 9.210,73

Ao validar o PVA esta sendo apresentada o seguinte aviso: " Total das compensações de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores superior 30% de lucro real antes da compensação de prejuízos para atividade geral"

Diante da situação me surgiu as seguintes dúvidas:

1) O prejuízo fiscal pode ser compensado com limite de 30% em todos os trimestres do exercício que ocorrer lucro (depois das adições e exclusões)?
2) Caso a empresa tenha prejuízo no 1º trimestre de 2016 pode ser compensado nos demais trimestre do mesmo ano caso tenha lucro?

Desde já agradeço

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:15

Boa Tarde Dany,

OPVA da EFC, emite este aviso porque pode ocorrer diferençãs de centavos, isso é normal em vista da diferença de programas, ou até mesmo calculo do excel, refaça os calculos , por exemplo se foi gerado a compensação por um sistema ERP, refaça no exel. Aqui no meu caso fiz na calculadora e apliquei no programa, quando fui fazer a entrega da ECF, me deu a advertencia, refiz os calculos no excel e verifiquei a diferença de 0,06 centavos.

1) O prejuízo fiscal pode ser compensado com limite de 30% em todos os trimestres do exercício que ocorrer lucro (depois das adições e exclusões)?
Sim pode ser compensado em todos os trimestres, desde que voce tenha prejuizo acumulado para o mesmo

2) Caso a empresa tenha prejuízo no 1º trimestre de 2016 pode ser compensado nos demais trimestre do mesmo ano caso tenha lucro?
Sim o prejuizo pode ser compensado no proximo trimestre que obtver lucro contavil.

Att;

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:20

Caríssimos bom dia,

Estou iniciando com uma empresa de Lucro Real trimestral, e também tenho essa duvida em relação ao prejuízo.

Ela apresentou prejuízo no primeiro e segundo trimestre desse ano, e no terceiro lucro, porem não o suficiente para que todo o prejuízo anterior seja compensado nesse trimestre, nesse caso vou compensando até que esse saldo de prejuízo seja zerado correto, mesmo que ultrapasse o exercício, e caso no próximo ano a opção seja pela estimativa mensal, posso continuar compensando esse prejuízo normalmente?

Estou com muitas duvidas nesse inicio de apuração!

Agradeço pela ajuda!

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