
Dany Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde caros colegas,
Pesquisei sobre o assunto e não sanei minha dúvida completamente, estou entregando o ECF empresa optante pelo lucro real trimestral,
A empresa possuiu um prejuízo do ano 2014 e 2015 de 602.636,98
Lucro ajustado 1º trimestre- 125.919,35
Prejuízo compensado: 37.775,81 (125.919,35 x 30%)
Lucro fiscal: 88.143,54
IRPJ a pagar: 16.035,88
CSLL a pagar: 7.932,92
Lucro ajustado 2º trimestre: 146.202,04
Prejuízo compensando 43.860,62 (146.202,04 x 30%)
Lucro fiscal :102.341,42
IRPJ a pagar: 19.585,36
CSLL a pagar: 9.210,73
Ao validar o PVA esta sendo apresentada o seguinte aviso: " Total das compensações de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores superior 30% de lucro real antes da compensação de prejuízos para atividade geral"
Diante da situação me surgiu as seguintes dúvidas:
1) O prejuízo fiscal pode ser compensado com limite de 30% em todos os trimestres do exercício que ocorrer lucro (depois das adições e exclusões)?
2) Caso a empresa tenha prejuízo no 1º trimestre de 2016 pode ser compensado nos demais trimestre do mesmo ano caso tenha lucro?
Desde já agradeço