Ola Breno
No seu caso a entrega é extemporanea confome item 1.19 do link abaixo transcrito.
sped.rfb.gov.br
Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$
1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real). O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a
multa passa para R$ 3.000,00. E, assim, sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a
ser paga, caso a escrituração digital seja entregue após a data limite e antes de qualquer procedimento de ofício.
A apresentação da ECD com atraso, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, tem as seguintes multas previstas:
I – por apresentação extemporânea (sem intimação):
a) R$ 500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo SIMPLES Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
II – por não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês calendário;
III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das mesmas transações, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no mesmo caso.
Espero ter ajudado