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Execução de Titulo Extrajudicial com Cliente

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:48

Foi assinado um acordo de Execução de Titulo Extrajudicial com meu cliente, esse cliente me devia 2 milhoes de reais, todo esse valor está provisionado em PDD. foi feito um acordo de Execução de Titulo Extrajudicial onde o cliente vaime pagar em 31 parcelas o montande de 4 milhoes de reais.

Dentro desses 4 milhoes está o valor da divida , os juros e a venda de um equipamento nosso que ele usa e paga aluguel.

1) Posso reconhecer os juros a medida que ele for pagando as parcelas? Porque essa receita será tributada em PIS/COFINS e se o cliente não honrar o compromisso fico com o onus do PIS e COFINS s/ outras receitas.

2) Posso ir baixando o PDD a medida que as parcelas vão sendo pagas? ou tenho que baixar tudo de uma unica vez no momento do acordo?

3) Posso emitir a venda da máquina (Ativo Imobilizado) apenas no final do acordo, pois pretendemos formalizar a venda do equipamento, somente no final do processo, quando a última parcela for liquidada pelo cliente.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:23

Ola Diego
1) Posso reconhecer os juros a medida que ele for pagando as parcelas? Porque essa receita será tributada em PIS/COFINS e se o cliente não honrar o compromisso fico com o onus do PIS e COFINS s/ outras receitas.

Correto, irá reconhercer o Principal mais o Juros e conforme for recebendo, o juros vai pro resultado, apenas segregar o CP e LP

2) Posso ir baixando o PDD a medida que as parcelas vão sendo pagas? ou tenho que baixar tudo de uma unica vez no momento do acordo?
para este tópico ler o link abaixo na parte tratamento fiscal, para não delongar muito.
www.tax-contabilidade.com.br

3) Posso emitir a venda da máquina (Ativo Imobilizado) apenas no final do acordo, pois pretendemos formalizar a venda do equipamento, somente no final do processo, quando a última parcela for liquidada pelo cliente.

Aqui não entendi bem, á maquina pertence a vcs e ele paga aluguel, o cliente vai utilizar á maquina ainda.
Ou a máquina não está ligada as transações do item 1 e 2.

Mas caso vc precise de caixa, á maquina poderá ser vendida a qualquer tempo, não necessitando de aguardar o término do recebimento da divida
Mas se o cliente usa à maquina para gerar recursos para pagamento da divida, sugestão e deixar com ele para ter recursos para quitação da dívida.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista
Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:45

Primeiramente obrigado pela resposta

Tudo refere-se ao mesmo acordo....a máquina é nossa mas o cliente utiliza para gerar recursos em troca o cliente me paga um aluguel, mas nesse acordo feito ficou incluido a venda da máquina para o cliente, ou seja, dos 4 milhoes de acordo, 2 milhoes é a divida, 1 milhão é juros e 1 milhão seria a venda da máquina, gostaria de saber se posso emitir a nF de vendas apenas no final do acordo....não tem nada regulamentado no CPC que oriente essa situação? não sou obrigado a faturar agora certo?


Daniel, o link não abre.

http://www.tax-contabilidade.com.br/mattecs/mattecsindex.php?idmattec=253

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