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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 14:47

Boa tarde Claudia,

A conta de Fornecedores deve primordialmente ser classificada por ordem alfabética.

Atendendo outras necessidades, há quem separe por Fornecedores Nacionais e Fornecedores Estrangeiros. Há ainda os que preferem separar os Fornecedores de Serviços dos Fornecedores de Mercadorias, mas em todos os casos a ordem é a alfabética.

Você deve usar a classificação que atenda a seus interesses, considere, porém que quanto mais como plexo for seu Plano de Conta, mais trabalha será a classificação contábil.

Cláudia Francisca

Cláudia Francisca

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 15:13

Saulo Heusi,

Então não existe nenhum embasamento legal dizendo como devo classificar as contas fornecedores a não ser por ordem alfabetica.
Exemplo: Fornecedores de Limpeza, dentro desta conta posso colocar todos desde que fiquem ordenados alfabeticamente?

Fico muito feliz em saber que as minhas questões são sempre respondidas de uma forma clara e objetiva.

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 16:21

Oi Cláudia,

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinam que a conta "Fornecedores" seja classificada no Passivo Circulante ou no Exigível a Longo Prazo conforme o caso. Determinam ainda que sejam elencadas em ordem alfabética, porém não determina quantas subcontas possam ou devam derivar desta conta, ficando a cargo do usuário atender a seus interesses neste sentido.

Vale dizer que você poderá "separar" seus Fornecedores pelo tipo de serviços que prestam, pelo tipo de mercadorias que vendem, pela cidade onde estão localizadas suas sede e enfim, pelo que melhor entender, desde que sejam subcontas do Grupo Fornecedores classificadas no Passivo.

A este respeito o CFC tem assim se pronunciado:

No balanço, as contas são classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa, observados os requisitos gerais previstos na Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A).

O título de uma conta deve expressar o significado adequado das operações nela registradas.

A importância da adequada denominação das contas decorre do fato de que as demonstrações contábeis não são de utilização apenas da própria empresa; são também analisadas por auditores, fornecedores, instituições financeiras e, é claro, pelo Fisco.

Além disso, se a empresa for uma sociedade anônima de capital aberto (com ações negociadas em bolsas de valores), é fundamental que suas demonstrações tenham uma linguagem precisa e, tanto quanto possível, clara, para facilidade de seus acionistas em particular e do mercado em geral.

O conceito de conta é atrelado à sua finalidade, que é a representação de fatos e valores.

Já vimos que as demonstrações contábeis são compostas de contas patrimoniais e de resultado, as quais devem distinguir-se, normalmente, por sua própria denominação.

Embora seja, em tese, desejável certa padronização geral das contas (e, assim, dos diversos Planos de Contas das diversas empresas), deve ser preservado o respeito às peculiaridades dos vários ramos de atividade.

Desse modo, a denominação de uma conta deve ser adaptada, quando necessário, à atividade específica de cada empresa.

Denominações do tipo "Despesas Gerais" ou "Despesas Diversas" devem ser evitadas tanto quanto possível, pois geram o agrupamento em uma só conta de fatos diversos que deveriam estar registrados em contas específicas.

No Passivo, as contas são classificadas do seguinte modo:

a) Passivo Circulante: as obrigações da empresa, inclusive financiamentos para aquisição de bens e direitos do Ativo Permanente, cujo vencimento ocorrerá no exercício seguinte (aqui se incluem dívidas com fornecedores de mercadorias, matérias-primas etc., tributos a pagar, aluguel a ser pago, água, energia elétrica e telefone a pagar etc.);

b) Passivo Exigível a Longo Prazo: as obrigações da empresa, inclusive financiamentos para aquisição de bens e direitos do Ativo Permanente, cujo vencimento ocorrerá após o término do exercício seguinte;

c) Resultados de Exercícios Futuros: as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e das despesas a elas correspondentes;

d) Patrimônio Líquido:

d.1) a conta do Capital Social (que deve discriminar o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada pelos sócios ou acionistas);

d.2) as Reservas de Capital, que são contas que registram:

 o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado, ou seja, enquanto não utilizado para aumento de capital (mediante alteração do Contrato Social) , observando que foi revogada, a partir de 1º.01.1996, a autorização para que as empresas façam a correção do balanço;

 as doações eventualmente recebidas pela empresa, bem como as subvenções porventura concedidas pelo Governo;

 no caso de sociedades anônimas: o ágio na emissão de ações; o produto da alienação de partes beneficiárias e os bônus de subscrição; e o prêmio recebido na emissão de debêntures;

d.3) as Reservas de Reavaliação, as quais registram os aumentos de valor atribuídos a elementos do Ativo em virtude de novas avaliações feitas pela empresa com base em laudo;

d.4) as Reservas de Lucros, que são as contas constituídas pela apropriação de lucros da empresa;

d.5) Lucros ou Prejuízos Acumulados, que é a conta que registra os resultados acumulados pela empresa:

 ainda não distribuídos ao titular, aos sócios ou ao acionista (no caso de lucros); ou

 ainda não absorvidos por lucros posteriores (no caso de prejuízos).

Por oportuno cabe lembrar que quanto mais extenso for seu Plano de Contas, mais trabalhosas serão a classificação e a conciliação,

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