Ana Paula Berghahan
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscalrespostas 2
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Ana Paula Berghahan
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalHelio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Ana Paula boa noite,
Via de regra, as operações de serviço de transporte de carga são tributadas pelo ICMS e devem ser amparadas por CT-e (Operações Intermunicipais e Interestaduais).
Você precisa consultar o regulamento de ICMS do seu estado para verificar quais as situações em que o ICMS não incide sobre a operação.
Em São Paulo temos alguns exemplos de operação sem incidência do imposto:
- Transporte de jornais e Revistas
- Subcontratação de serviço de transporte
Att,
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadePrezada Ana Paula Berghahan, boa tarde.
No Estado do RS, São isentas as prestações de serviço de transporte regida pela cláusula CIF, nas situações em que o transportador e o tomador do serviço sejam contribuintes do Estado.
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