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Qual data contabilizo Baixa de Duplicatas?

Eduardo Barros

Eduardo Barros

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 08:44

Gostaria de tirar uma dúvida : Qual o embasamento contábil (princípio contábil, norma etc), que estabelece em qual data deve ser contabilizado determinados registros, tipo uma baixa de duplicata.

Explico melhor: O meu sistema de Contas a Receber ao processar um arquivo CNAB com baixas de duplicatas, tem disposto como data de baixa dos títulos, a data informada pelo banco que o cliente pagou o título, porém considera como data contábil a data do crédito em C/C feito pelo banco, geralmente D+1.

Ex.: O cliente paga o seu título na data do vencimento em 31/06/XXXX. O banco informa que só vai creditar em C/C o valor no dia 03/07/2009.

Em quais das datas devo contabilizar a baixa? A data efetiva do pagamento do título feito pelo meu cliente ou a data do crédito em C/C?

Considero como correto, a data efetiva do pagamento do título pelo cliente, mas como preciso provar para a empresa do sistema, preciso de ajuda para embasar isto.

Podem me ajudar?

Obrigado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 09:42

Bom dia, Eduardo Barros


Bem vindo ao Fórum Contábeis.

Você encontrará subsídios nos Princípios Fundamentais de Contabilidade, de acordo com a Resolução CFC 750/93, especialmente nos conceitos de Continuidade, Oportunidade e Competência.

Frente ao exposto, você está correto ao analisar que a data de contabilização da baixa é a data de liquidação do título, independemente de seua empresa receber o valor após alguns dias. Isto é similar aos cheques em trânsito ou depósitos bloqueados, facilmente encontrados nos temas de "conciliação bancára".

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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