Eduardo Barros
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de tirar uma dúvida : Qual o embasamento contábil (princípio contábil, norma etc), que estabelece em qual data deve ser contabilizado determinados registros, tipo uma baixa de duplicata.
Explico melhor: O meu sistema de Contas a Receber ao processar um arquivo CNAB com baixas de duplicatas, tem disposto como data de baixa dos títulos, a data informada pelo banco que o cliente pagou o título, porém considera como data contábil a data do crédito em C/C feito pelo banco, geralmente D+1.
Ex.: O cliente paga o seu título na data do vencimento em 31/06/XXXX. O banco informa que só vai creditar em C/C o valor no dia 03/07/2009.
Em quais das datas devo contabilizar a baixa? A data efetiva do pagamento do título feito pelo meu cliente ou a data do crédito em C/C?
Considero como correto, a data efetiva do pagamento do título pelo cliente, mas como preciso provar para a empresa do sistema, preciso de ajuda para embasar isto.
Podem me ajudar?
Obrigado.