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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Qual data contabilizo Baixa de Duplicatas?

Eduardo Barros

Eduardo Barros

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 08:44

Gostaria de tirar uma dúvida : Qual o embasamento contábil (princípio contábil, norma etc), que estabelece em qual data deve ser contabilizado determinados registros, tipo uma baixa de duplicata.

Explico melhor: O meu sistema de Contas a Receber ao processar um arquivo CNAB com baixas de duplicatas, tem disposto como data de baixa dos títulos, a data informada pelo banco que o cliente pagou o título, porém considera como data contábil a data do crédito em C/C feito pelo banco, geralmente D+1.

Ex.: O cliente paga o seu título na data do vencimento em 31/06/XXXX. O banco informa que só vai creditar em C/C o valor no dia 03/07/2009.

Em quais das datas devo contabilizar a baixa? A data efetiva do pagamento do título feito pelo meu cliente ou a data do crédito em C/C?

Considero como correto, a data efetiva do pagamento do título pelo cliente, mas como preciso provar para a empresa do sistema, preciso de ajuda para embasar isto.

Podem me ajudar?

Obrigado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 09:42

Bom dia, Eduardo Barros


Bem vindo ao Fórum Contábeis.

Você encontrará subsídios nos Princípios Fundamentais de Contabilidade, de acordo com a Resolução CFC 750/93, especialmente nos conceitos de Continuidade, Oportunidade e Competência.

Frente ao exposto, você está correto ao analisar que a data de contabilização da baixa é a data de liquidação do título, independemente de seua empresa receber o valor após alguns dias. Isto é similar aos cheques em trânsito ou depósitos bloqueados, facilmente encontrados nos temas de "conciliação bancára".

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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