
Daniel Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Olá amigos! Me tirem 3 dúvidas:
Quais são todas as obrigações acessórias do SIMPLES?
Quais os Livros obrigatórios?
O livro diário é físico ou digital?
Agradeço!
respostas 18
acessos 6.224
Daniel Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Olá amigos! Me tirem 3 dúvidas:
Quais são todas as obrigações acessórias do SIMPLES?
Quais os Livros obrigatórios?
O livro diário é físico ou digital?
Agradeço!
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Daniel,
Quais são todas as obrigações acessórias do SIMPLES?
Federais - PGDAS-D mensal - Essa obrigação acessória é a apuração do Simples Nacional mensal
DEFIS anual - A grosso modo, é "DIPJ" do Simples Nacional
Estaduais - SEDIF mensal - Para os contribuintes do ICMS.
Apurar junto ao estado alguma outra obrigação acessória porventura existente.
Quais os Livros obrigatórios? - As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:
- Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
- Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
- Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
- Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
- Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
- Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
- Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
- Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Fonte: Receita Federal
O livro diário é físico ou digital? - Físico, exceto para as empresas do SImples que tenham aportes de investidores-anjo.
At.,
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Daniel Garcia mas algumas contabilidades não fazem o livro caixa como proceder quando encontrarmos casos assim?
sabe dizer ainda se livros diarios e razão são obrigatórios?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Thais,
Sobre o Livro caixa, a Resolução CGSN 94/2011, art. 61, par. 3º dispõe:
§ 3º A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)
At.,
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Então, mas também não fizeram o livro razão nem o diário está correto?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Thais,
Perante a RFB, empresas do Simples Nacional devem apresentar somente o Livro Caixa.
Porém a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, dispõe que o profissional contábil deve seguir as normas desta resolução na escrituração contábil (Diário) é obrigatória à todas as entidades, independente da natureza e do porte.
Logo, em linhas gerais, deve-se aplicar a escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional sim.
At.,
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Então, a contabilidade anterior deve realizar o envio do livro razão para nós. mesmo que atrasado, pois não há qualquer registro de livro diário feito, ou essa responsábilidade agora seria nossa?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Thais,
Neste caso específico, em teoria a responsabilidade pela escrituração contábil anterior é de responsabilidade da antiga contabilidade sim.
At.,
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Entendi. Em relação da obrigação ja tinha conhecimento, porém a contabilidade anterior mesmo assim, diz que não tem obrigação sendo simples.
Obrigada pelas informações.
Matheus Teixeira de Francisco Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos!
Alguém sabe me informar qual é a nova obrigação acessória do novo Simples Nacional?
Obrigado!
Atenciosamente,
Matheus Teixeira de Francisco Almeida
Ana Paula Bandeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMatheus,
A IN RFB 1761/2017 instituiu a DME, que também deve ser entregue pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, caso estejam enquadradas conforme:
Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
§ 1º O limite a que se refere o caput será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
§ 2º A obrigação instituída por esta Instrução Normativa não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
**A partir de 01/2018
Matheus Teixeira de Francisco Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Ana Paula Bandeira boa tarde!
Eu tinha visto sobre essa obrigação acessória.
Mas no artigo de mudanças do Simples Nacional, entendi que aumentaria uma obrigação acessória a ser enviado pelas empresas optantes.
Então manteremos apenas a DAS e a PGDAS?
Obrigado!
Atenciosamente,
Matheus Teixeira de Francisco Almeida
Ana Paula Bandeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMatheus, bom dia!
Pelo que sei, manteremos o PGDAS/DAS e as empresas que excederem o limite de $ 3.600.000,00 deverão recolher o ICMS e ISS como Presumido e entregar o SPED.
Espero que seja só isso rsrs
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia para empresa que industrializa e vende bijuterias, nas informações a serem marcadas no simples nacional seriam Vendas ou Revendas? Qual seria a diferença entre essas duas opções?
Mayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde.
Venda - seria quando a empresa vende para outra empresa que a mesma irá revender para um consumidor final.
Revenda - seria quando a empresa vende uma mercadoria para um consumidor final, não haverá mais o ciclo.
No caso da sua empresa em questão você terá que verificar para quem será vendido as mercadorias.
ATT
Mayara
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)é para consumidor final e fazemos como revenda.. Surgiu a duvida devido que ela mesmo que industrializa e vende para consumidor final, seria então revenda mesmo?
Mayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Sim, então seria.
Olivio de Jesus Barreto Neto
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Colegas
Voltando a questão dos livros obrigatórios para empresas do simples nacional, é necessário fazer registro em algum órgão ou entrega de alguma obrigação a respeito, e quais as demonstrações contábeis necessárias? Balanço Patrominial, DRE, mais alguma, e é necessário fazer registro em algum órgão ou entrega de alguma obrigação a respeito.
Desde já grata
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade