Boa noite amigos.
Ainda estou integrado com este tópico.
Vamos partir do pressuposto que uma empresa contrata uma pessoa para trabalhar sem carteira em suas dependencias.
Em um dado momento ele pode alegar que é sócio de fato da empresa levando em consideração o colocado nas postagens.
Os artos 986 a 990 tratam das sociedades não personificadas e o arto 986 diz:
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da
sociedade simples.
Temos que verificar aqui que já há uma sociedade inscrita (a sociedade citada por nossa amiga Renata) e não um grupo de pessoas com mesmos objetivos.
Já o arto 987 diz:
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
No caso em tela se a pessoa se considera um sócio, deveria haver pelo menos um acordo por escrito entre as partes e aqui ressalta-se qual parte?
A PJ já existente e este socio? Aqui eu já acho que cai por terra pois há uma sociedade constituida, mas pode haver alguma argumentação aqui.
Os donos da empresa e este socio?
Para finalizar se não há documento, acordo, ata entre as partes não se pode falar em socio de fato e sim um terceiro (neste caso ele não precisaria comprovar com contratos) que investiu algo (novamente de acordo com nossa amiga Amanda ele prestou serviço a sociedade).
Logico que isso precisaria de um estudo mais aprofundado como por exemplo saber se ele participou do processo decisório da empresa.
Na minha opinião esta mais para relação de trabalho ou um PF que prestou serviço a empresa do que sociedade de fato.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)