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Registro Livro Diario -SCP

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:18

Prezados,

Preciso de uma informação de vocês, tenho um edifício que esta sendo construído com a denominação de uma SCP, onde no decorrer de 2008 a contabilizei a parte do plano de contas da construtora.
Hoje preciso registrar o Livro Diário deste edifício, mas não posso na junta comercial, pois a mesma foi realizada através de contrato.

Minha duvida é a seguinte;

Devo registrar esse o Livro Diário no Cartório de Imóveis?
O Livro diário qual será o numero uma vez que tem o mesmo CNPJ da construtora e hoje à mesma esta com o livro diario de nº 07. Qual numero devo emitir o livro da SCP?

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 11 de agosto de 2009 às 16:51:38.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 10:44

Solange

Pela sua exposição me parece que a construtora é o sócio ostentivo. O art 254 do RIR/99 estabelece que a contabilidade da SPC deve ser feita em separado da do sócio ostensivo, mas pode ser feita nos mesmos livros contábeis do sócio ostentivo(administrador).
Se a contabilidade foi feita nos mesmos livros do sócio ostensivo não vejo empedimento do registro na junta comercial.

Contabilidade SCP



Editado por M Messias Santos em 18 de agosto de 2009 às 14:27:09

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
MAGDA ALVES DE SOUZA

Magda Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Acabador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 12:55

Solange, aqui em Goiás já tive essa experiencia, e o que te passo é que a Junta comercial registra o livro, como livro auxiliar da empresa solidária, numerada sequencialmente de forma a distinguir que existe a empresa principal e a SCP. Procure ver na Junta Comercial, pois vejo a possibilidade, de ser registrada sim.

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